Registro de Programa de Computador
O programa de computador (software) é protegido pela Lei nº 9.609/1998, que assegura ao titular direitos sobre sua reprodução, comercialização e distribuição.
Na UFPA, a titularidade dos programas de computador obtidos por membros da comunidade acadêmica em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação é da Universidade, nos termos da Política de Inovação (Art. 25).
O registro é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e confere ao titular a exclusividade de exploração em todo o território nacional pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, contados da data de criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente, o que ocorrer primeiro (Art. 2º, § 2º da Lei 9.609/1998).
Procedimento na SInD
O criador deve comunicar à SInD o desenvolvimento de programa de computador passível de proteção, respeitando o dever de sigilo e confidencialidade (Art. 35 da Política de Inovação).
A SInD, por meio da Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica (CPITT), é a unidade responsável por requerer e acompanhar os processos de proteção junto ao INPI (Art. 31 do Regimento da SInD).
Documentos Necessários
Segue a lista de arquivos necessários para o Registro de Programas de Computador. O usuário deve abrir um processo SIPAC para adição dos arquivos e em seguida encaminhar para a Superintendência de Inovação e Desenvolvimento (SInD), endereço 11.02.
- Requerimento;
- Formulário de Informações para Registro de Programa de Computador;
- Cessão de Direitos Patrimoniais;
- Verifique a Tabela de Classificação por Tipo de Programa para o Registro de Programa de Computador para informar no formulário;
- Verifique qual o Campo de Aplicação para informar no formulário.
Orientações para o Registro
Antes de solicitar o registro à SInD, recomenda-se:
- Realizar a criptografia do texto ou arquivo que contenha o código-fonte do programa;
- Utilizar algoritmo apropriado para transformá-lo em resumo digital hash;
- Manter o código-fonte original em local seguro para futura comprovação, se necessário.
Vigência da Proteção
O direito de exclusividade sobre programa de computador vigora por 50 (cinquenta) anos, contados:
- Da data de criação do programa;
- Ou de 1º de janeiro do ano subsequente à criação, o que ocorrer primeiro.
Após esse prazo, o programa cai em domínio público.
Contato
Para informações sobre registro de programas de computador, a comunidade acadêmica deve contatar a CPITT/SInD através do e-mail spi@ufpa.br.