Instrumentos de Cooperação para PD&I

A UFPA celebra parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, além de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.

A formalização dessas parcerias ocorre por meio de instrumentos jurídicos específicos, regulados pela Lei nº 10.973/2004 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) e pela Política de Inovação da UFPA.

A Superintendência de Inovação e Desenvolvimento (SInD) é a unidade responsável por prestar apoio na negociação e formalização desses instrumentos, através da Coordenadoria de Parcerias, Programas e Projetos (CPPP).

No âmbito da Lei de Inovação, os principais instrumentos de cooperação são o Acordo de Parceria para PD&I e o Convênio para PD&I.

Acordo de Parceria para PD&I

Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado pela UFPA com instituições públicas ou privadas, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004.

Características:

  • Não envolve repasse de recursos financeiros públicos ao parceiro privado;
  • Cada parte arca com os custos de sua participação;
  • Disciplina as cláusulas de sigilo;
  • Disciplina a propriedade intelectual e a participação nos resultados;
  • Pode prever a concessão de bolsas;
  • Dispensa licitação, por se tratar de parceria para PD&I.

Exemplos de uso:

  • Cooperação entre laboratório da UFPA e empresa para desenvolvimento conjunto de nova tecnologia;
  • Pesquisa colaborativa sem transferência de recursos públicos.

Convênio para PD&I

Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado com a União, as agências de fomento, entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou outras ICTs públicas e privadas para execução de projetos de PD&I, quando houver transferência de recursos financeiros públicos, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.973/2004.

Características:

  • Envolve transferência de recursos financeiros públicos;
  • Destinado à execução de projetos específicos;
  • Sujeito às normas de convênios da administração pública;
  • Pode ser celebrado com entidades privadas sem fins lucrativos.

Exemplos de uso:

  • Projeto financiado por agência de fomento (CNPq, FINEP, CAPES);
  • Convênio com ministério ou secretaria estadual para execução de programa de inovação.

Comparativo entre os Instrumentos

Aspecto Acordo de Parceria Convênio
Transferência de recursos públicos Não Sim
Parceiro privado Permitido Vedado (exceto entidades sem fins lucrativos)
Base legal Art. 9º da Lei 10.973/2004 Art. 9º-A da Lei 10.973/2004
Licitação Dispensada Observa normas de convênios
Finalidade Atividades conjuntas de PD&I Execução de projetos com recursos públicos

Documentos Necessários para Formalização

Acordos de Parceria para PD&I:

Os documentos necessários para formalização de Acordos de Parceria para PD&I são originários de obrigações legislativas como a Lei de Inovação, Lei das Fundações de Apoio e outras. Os documentos compõe o checklist e, para o início da instrução processual, são os seguintes:

Convênios para PD&I

Por conta da natureza pública dos órgãos relacionados a Convênios para PD&I, pedimos que o coordenador entre em contato com a SInD para auxílio na instrução processual.

Fluxo de Tramitação (Arts. 73 e 74 da Política de Inovação)

O fluxo para aprovação de processos de PD&I na UFPA segue as seguintes etapas:

I – Preparação

  • O coordenador do projeto trata com o parceiro sobre o tema e financiamento. A SInD pode auxiliar nessas tratativas, prestando suporte para o desenho e negociação da parceria;
  • O coordenador produz a documentação necessária, com apoio da SInD, Unidade Acadêmica de vínculo ou fundação de apoio credenciada, se for o caso;
  • O coordenador deve solicitar à Fundação a expedição da DOA, indicando o valor que será cobrado pela mesma no projeto.

II – Aprovação na Unidade Acadêmica

  • O processo instruído é encaminhado para reunião do colegiado da Unidade à qual o coordenador está alocado e aprovado. A partir de então, ele segue para a SInD ou para órgão de gerenciamento de projetos da unidade.

III – Análise pelos órgãos centrais

  • SInD: emite parecer sobre enquadramento como processo de PD&I, revisando cláusulas de propriedade, sigilo e negociação;
  • PROGEP: emite portaria para coordenadores e fiscais do projeto;
  • PROPLAN: emite Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO);
  • PROAD: verifica se toda a documentação está presente e o processo completamente instruído.

IV – Análise jurídica

  • O processo é encaminhado para emissão de parecer da Procuradoria Federal na UFPA.

V – Assinatura e publicação

  • Com o parecer aprovado, o processo segue para assinatura do Reitor;
  • Publicação no Diário Oficial da União (DOU).

VI – Execução

  • Após a publicação, o processo retorna para acompanhamento pelo coordenador ou unidade responsável.

Acordos de Cooperação Internacional (Arts. 90 a 92 da Política de Inovação)

A UFPA mantém mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à sua internacionalização, podendo exercer fora do território nacional atividades relacionadas a ciência, tecnologia e inovação.

A formalização de Acordos de Cooperação Internacional segue documentação similar à dos instrumentos nacionais, incluindo:

  • Plano de Trabalho (com descrição das atividades, metas e prazos);
  • Parecer técnico da coordenação;
  • Declaração de ausência de conflitos de interesses;
  • Manifestação da SInD sobre questões de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.

Simplificação de Procedimentos (Arts. 73 e 74 da Política de Inovação)

Para tornar o fluxo dos processos de PD&I mais célere, a Política de Inovação da UFPA estabelece as seguintes diretrizes:

  • As Unidades Acadêmicas devem constituir órgãos de auxílio ao gerenciamento de projetos ou indicar servidores como Agentes de Inovação;
  • As fundações de apoio credenciadas devem dispor de ferramentas para integração de seus sistemas internos ao sistema de processos da UFPA;
  • A Procuradoria Federal na UFPA deve buscar integrar seus sistemas internos aos utilizados pela instituição.

Faculta-se à SInD publicar Instrumentos Normativos que disciplinem e atualizem o fluxo de tramitação de projetos de PD&I na UFPA.

Contato

Para informações sobre formalização de Acordos de Parceria, Convênios ou Acordos de Cooperação Internacional, pesquisadores e parceiros devem contatar a CPPP da SInD via parcerias@ufpa.br.