Propriedade Intelectual na UFPA
A Propriedade Intelectual protege as criações da mente humana, conferindo a seus titulares direitos sobre a utilização, comercialização e circulação dos bens intelectuais. Engloba os Direitos Autorais, a Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenhos industriais) e a proteção de cultivares (obtenções vegetais).
Na UFPA, a gestão da Propriedade Intelectual é de competência da Coordenadoria de Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica (CPITT) , unidade integrante da SInD, conforme Art. 28 do Regimento da SInD (Resolução n. 888/2025).
O que é protegido?
Patentes
Protegem invenções e modelos de utilidade, concedendo ao titular o direito de exclusividade para exploração no território nacional. A patente é um documento de propriedade concedido pelo Estado ao inventor ou a quem detém os direitos sobre determinada invenção.
Programas de Computador
Protegidos pela Lei nº 9.609/1998, o programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico, necessária ao funcionamento de máquinas automáticas de tratamento da informação. O registro é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Marcas
Protegem sinais distintivos que identificam produtos e serviços. A SInD analisa solicitações de registro de marcas institucionais, de produtos e de serviços criados por servidores no âmbito institucional ou de empreendimentos vinculados aos programas de empreendedorismo da Universidade (Art. 36 da Política de Inovação).
Desenhos Industriais
Protegem a forma ornamental de um objeto, conferindo exclusividade ao seu aspecto visual.
Cultivares (Obtenções Vegetais)
Protegem variedades de plantas desenvolvidas por meio de melhoramento genético.
Direitos Autorais
Protegem obras literárias, artísticas e científicas, regulados pela Lei nº 9.610/1998.
Titularidade (Arts. 23, 25 e 26 da Política de Inovação)
A UFPA é titular dos direitos de propriedade intelectual das criações geradas:
- Em suas instalações;
- Com a utilização de seus recursos (humanos, equipamentos, meios, dados, informações).
A Universidade poderá compartilhar o direito de propriedade intelectual com outras pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, participantes das criações ou inovações desenvolvidas, desde que expressamente previsto em cláusula específica no contrato, convênio ou acordo celebrado entre os partícipes.
A UFPA detém a titularidade dos programas de computador obtidos por membros da sua comunidade acadêmica em atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo professores, pesquisadores, estudantes, servidores, bem como visitantes formalmente identificados.
Quem são os criadores (Art. 28 da Política de Inovação)
São considerados criadores de inovação ou criação de titularidade da UFPA:
- Servidores docentes e técnico-administrativos, com vínculo permanente ou temporário, no exercício de suas funções;
- Bolsistas, discentes e estagiários que tenham contribuído para o desenvolvimento de criações ou inovações;
- Professores e pesquisadores visitantes, brasileiros ou estrangeiros, que tenham contribuído para o desenvolvimento.
Os criadores não perdem essa condição ainda que, à época da proteção, transferência ou licenciamento, não possuam mais vínculo com a UFPA.
Procedimentos para proteção (Arts. 34 e 35 da Política de Inovação)
O criador deve comunicar à SInD as criações e invenções passíveis de proteção intelectual desenvolvidas no âmbito da Universidade, respeitando o dever de sigilo e confidencialidade.
Saiba mais sobre os procedimentos para cada tipo de propriedade intelectual:
- Patentes nacionais;
- Patentes internacionais;
- Registro de programa de computador.
Competências da SInD em Propriedade Intelectual
Nos termos do Art. 5º do Regimento da SInD (Resolução n. 888/2025), compete à SInD:
- Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento e inovação;
- Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações passíveis de proteção intelectual;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e inteligência competitiva;
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação;
- Representar a UFPA no âmbito de sua política de inovação.
Contato
Para informações sobre proteção da propriedade intelectual, registro de programas de computador e orientação sobre procedimentos, a comunidade acadêmica deve contatar a CPITT/SInD através do e-mail spi@ufpa.br.
A SInD também promove ações de capacitação contínua sobre propriedade intelectual, direitos autorais e transferência de tecnologia, incluindo workshops e atividades formativas em parceria com outras unidades da UFPA.