Instrumentos de Cooperação para PD&I
A UFPA celebra parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica, além de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo.
A formalização dessas parcerias ocorre por meio de instrumentos jurídicos específicos, regulados pela Lei nº 10.973/2004 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) e pela Política de Inovação da UFPA.
A Superintendência de Inovação e Desenvolvimento (SInD) é a unidade responsável por prestar apoio na negociação e formalização desses instrumentos, através da Coordenadoria de Parcerias, Programas e Projetos (CPPP).
No âmbito da Lei de Inovação, os principais instrumentos de cooperação são o Acordo de Parceria para PD&I e o Convênio para PD&I.
Acordo de Parceria para PD&I
Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado pela UFPA com instituições públicas ou privadas, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.973/2004.
Características:
- Não envolve repasse de recursos financeiros públicos ao parceiro privado;
- Cada parte arca com os custos de sua participação;
- Disciplina as cláusulas de sigilo;
- Disciplina a propriedade intelectual e a participação nos resultados;
- Pode prever a concessão de bolsas;
- Dispensa licitação, por se tratar de parceria para PD&I.
Exemplos de uso:
- Cooperação entre laboratório da UFPA e empresa para desenvolvimento conjunto de nova tecnologia;
- Pesquisa colaborativa sem transferência de recursos públicos.
Convênio para PD&I
Convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado com a União, as agências de fomento, entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou outras ICTs públicas e privadas para execução de projetos de PD&I, quando houver transferência de recursos financeiros públicos, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.973/2004.
Características:
- Envolve transferência de recursos financeiros públicos;
- Destinado à execução de projetos específicos;
- Sujeito às normas de convênios da administração pública;
- Pode ser celebrado com entidades privadas sem fins lucrativos.
Exemplos de uso:
- Projeto financiado por agência de fomento (CNPq, FINEP, CAPES);
- Convênio com ministério ou secretaria estadual para execução de programa de inovação.
Comparativo entre os Instrumentos
| Aspecto | Acordo de Parceria | Convênio |
|---|---|---|
| Transferência de recursos públicos | Não | Sim |
| Parceiro privado | Permitido | Vedado (exceto entidades sem fins lucrativos) |
| Base legal | Art. 9º da Lei 10.973/2004 | Art. 9º-A da Lei 10.973/2004 |
| Licitação | Dispensada | Observa normas de convênios |
| Finalidade | Atividades conjuntas de PD&I | Execução de projetos com recursos públicos |
Documentos Necessários para Formalização
Acordos de Parceria para PD&I:
Os documentos necessários para formalização de Acordos de Parceria para PD&I são originários de obrigações legislativas como a Lei de Inovação, Lei das Fundações de Apoio e outras. Os documentos compõe o checklist e, para o início da instrução processual, são os seguintes:
- Ofício encaminhado pelo Coordenador pedindo aprovação do projeto para o diretor da unidade e solicitando apoio da Fundação para gestão financeira;
- Proposta das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) emitido pela Fundação;
- Minuta do Acordo de Parceria para PD&I;
- Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
- Plano de Trabalho;
- Termo de Compromisso do Coordenador;
- Termo Individual de Participação de Servidor (um por servidor, incluindo o coordenador);
- Contra-cheque dos servidores ou declaração de vínculo institucional (declaração emitida via SIGRH);
- Termo Individual de Participação Discente (um por discente);
- Declaração de Conflitos de Interesse (preenchida por todos os servidores participantes no projeto);
- Quadro de Identificação Profissional Externo à UFPA (caso exista);
- Termo de Anuência do Reitor (apenas caso tenha interveniência da Fundação de Apoio; sem assinatura do reitor);
- Termo Fiscal do Contrato;
- Documento social do parceiro privado (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor);
- Cópia dos documentos do responsável legal pelo parceiro privado (pessoa que irá assinar o acordo), consistentes em:
- RG, CPF, comprovante de residência;
- Ata de nomeação/ procuração, termo de posse ou documento que demonstre legitimidade para assinar o acordo em nome do parceiro privado.
- Comprovante de inscrição do parceiro privado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Parecer Técnico emitido pela direção da unidade ou membro da Congregação para aprovação do projeto no orgão colegiado.
Convênios para PD&I
Por conta da natureza pública dos órgãos relacionados a Convênios para PD&I, pedimos que o coordenador entre em contato com a SInD para auxílio na instrução processual.
Fluxo de Tramitação (Arts. 73 e 74 da Política de Inovação)
O fluxo para aprovação de processos de PD&I na UFPA segue as seguintes etapas:
I – Preparação
- O coordenador do projeto trata com o parceiro sobre o tema e financiamento. A SInD pode auxiliar nessas tratativas, prestando suporte para o desenho e negociação da parceria;
- O coordenador produz a documentação necessária, com apoio da SInD, Unidade Acadêmica de vínculo ou fundação de apoio credenciada, se for o caso;
- O coordenador deve solicitar à Fundação a expedição da DOA, indicando o valor que será cobrado pela mesma no projeto.
II – Aprovação na Unidade Acadêmica
- O processo instruído é encaminhado para reunião do colegiado da Unidade à qual o coordenador está alocado e aprovado. A partir de então, ele segue para a SInD ou para órgão de gerenciamento de projetos da unidade.
III – Análise pelos órgãos centrais
- SInD: emite parecer sobre enquadramento como processo de PD&I, revisando cláusulas de propriedade, sigilo e negociação;
- PROGEP: emite portaria para coordenadores e fiscais do projeto;
- PROPLAN: emite Certificado de Disponibilidade Orçamentária (CDO);
- PROAD: verifica se toda a documentação está presente e o processo completamente instruído.
IV – Análise jurídica
- O processo é encaminhado para emissão de parecer da Procuradoria Federal na UFPA.
V – Assinatura e publicação
- Com o parecer aprovado, o processo segue para assinatura do Reitor;
- Publicação no Diário Oficial da União (DOU).
VI – Execução
- Após a publicação, o processo retorna para acompanhamento pelo coordenador ou unidade responsável.
Acordos de Cooperação Internacional (Arts. 90 a 92 da Política de Inovação)
A UFPA mantém mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à sua internacionalização, podendo exercer fora do território nacional atividades relacionadas a ciência, tecnologia e inovação.
A formalização de Acordos de Cooperação Internacional segue documentação similar à dos instrumentos nacionais, incluindo:
- Plano de Trabalho (com descrição das atividades, metas e prazos);
- Parecer técnico da coordenação;
- Declaração de ausência de conflitos de interesses;
- Manifestação da SInD sobre questões de propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
Simplificação de Procedimentos (Arts. 73 e 74 da Política de Inovação)
Para tornar o fluxo dos processos de PD&I mais célere, a Política de Inovação da UFPA estabelece as seguintes diretrizes:
- As Unidades Acadêmicas devem constituir órgãos de auxílio ao gerenciamento de projetos ou indicar servidores como Agentes de Inovação;
- As fundações de apoio credenciadas devem dispor de ferramentas para integração de seus sistemas internos ao sistema de processos da UFPA;
- A Procuradoria Federal na UFPA deve buscar integrar seus sistemas internos aos utilizados pela instituição.
Faculta-se à SInD publicar Instrumentos Normativos que disciplinem e atualizem o fluxo de tramitação de projetos de PD&I na UFPA.
Contato
Para informações sobre formalização de Acordos de Parceria, Convênios ou Acordos de Cooperação Internacional, pesquisadores e parceiros devem contatar a CPPP da SInD via parcerias@ufpa.br.