Transferência de Tecnologia na UFPA

A Transferência de Tecnologia é o processo de disseminação de conhecimentos, métodos, técnicas e tecnologias desenvolvidas no âmbito da UFPA para o setor produtivo e a sociedade. Compreende a proteção da propriedade intelectual, a comercialização de ativos intangíveis e a formalização de parcerias para exploração de criações protegidas.

Na UFPA, a gestão da Transferência de Tecnologia é de competência da Coordenadoria de Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica (CPITT), conforme Art. 28 do Regimento da SInD (Resolução n. 888/2025).

O que pode ser transferido

Criações protegidas por propriedade intelectual:

  • Patentes (invenções e modelos de utilidade);
  • Programas de computador registrados;
  • Marcas registradas;
  • Desenhos industriais;
  • Cultivares (obtenções vegetais);
  • Direitos autorais de obras técnicas e científicas.

Know-how e tecnologia não patenteada:

A UFPA pode transferir conhecimentos técnicos e segredos industriais não protegidos por patente, por meio de acordos de fornecimento de tecnologia, nos termos da legislação aplicável. O INPI reconhece expressamente a possibilidade de registro de contratos de licenciamento de tecnologia não patenteada (know-how) na categoria “Fornecimento de Tecnologia” .

Instrumentos de Transferência de Tecnologia

Licenciamento (Arts. 93 a 102 da Política de Inovação)

A UFPA poderá celebrar contratos de licenciamento, exclusivo ou não exclusivo, para outorga de direito de uso ou exploração comercial de criação protegida desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.

Modalidades:

  • Licenciamento exclusivo: concede a um único licenciado o direito de exploração, vedada a concorrência. Deve ser precedido de publicação de extrato de oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da UFPA;
  • Licenciamento não exclusivo: concede o direito a múltiplos licenciados, dispensada a publicação de extrato quando não houver exclusividade.

Cessão de direitos (Arts. 38 a 40 e 97 da Política de Inovação)

A UFPA poderá ceder seus direitos de propriedade intelectual sobre criação protegida:

  • A título não oneroso ao criador, que exercerá os direitos em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade;
  • A terceiros, mediante remuneração financeira ou não financeira economicamente mensurável, precedida de publicação de extrato de oferta tecnológica;
  • Ao parceiro privado, mediante compensação financeira ou não financeira, definida no respectivo acordo de parceria.

Procedimentos para Transferência (Arts. 93 e 94 da Política de Inovação)

Para licenciamento com exclusividade:

  • Publicação do extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da UFPA;
  • Análise das propostas submetidas pela SInD;
  • Pontuação e classificação das propostas por Comissão de Avaliação constituída pela SInD;
  • Decisão do Reitor sobre a exclusividade, ouvido o Conselho de Inovação e Desenvolvimento (COInD);
  • Elaboração da minuta do contrato e tramitação interna.

Para licenciamento sem exclusividade (Art. 96):

  • Contratação direta, dispensada a publicação de extrato;
  • Demonstração pelo interessado de capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e econômico-financeira;
  • Prática do ato de inexigibilidade de licitação e publicação na imprensa oficial.

Para cessão de direitos a terceiros (Art. 97):

  • Prévia publicação de extrato da oferta tecnológica;
  • Aprovação do Conselho de Inovação e Desenvolvimento (COInD);
  • Parecer da SInD;
  • Remuneração financeira ou não financeira economicamente mensurável.

Contratos com Spin-offs e Participação de Servidores (Arts. 98 a 101 da Política de Inovação)

A UFPA poderá celebrar contratos de licenciamento com sociedades empresariais de base tecnológica (spin-off) que tenham em seu quadro societário servidores da UFPA, desde que o contrato tenha como objeto criações ou know-how de autoria do servidor que figure como sócio.

Requisitos para o servidor:

  • Declarar expressamente sua participação no quadro societário;
  • Informar suas atribuições;
  • Detalhar as atividades a serem desenvolvidas no contrato;
  • Indicar, se for o caso, a necessidade de licença.

A celebração depende de manifestação favorável do COInD e autorização expressa de Conselho Superior da UFPA. O servidor que figure como sócio administrador deverá licenciar-se do cargo.

Participação nos Ganhos Econômicos (Arts. 55 e 56 da Política de Inovação)

A UFPA destina os recursos financeiros auferidos com contratos de transferência de tecnologia e licenciamento da seguinte forma:

  • 1/3 para os inventores, a título de incentivo (premiação na forma de participação nos ganhos econômicos durante toda a vigência dos contratos);
  • 1/3 para a gestão da política de inovação (SInD);
  • 1/3 para a Unidade vinculada ao produto desenvolvido.

A premiação não se incorpora aos salários, vencimentos ou proventos, nem serve como base de cálculo para qualquer benefício ou vantagem. As despesas de proteção da propriedade intelectual e encargos periódicos de manutenção são deduzidos do valor total dos ganhos a serem partilhados (Art. 59).

Competências da SInD em Transferência de Tecnologia

Nos termos do Art. 5º do Regimento da SInD (Resolução n. 888/2025), compete à SInD:

  • Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo ao licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
  • Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela UFPA;
  • Promover e acompanhar o relacionamento da UFPA com empresas;
  • Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da UFPA;
  • Representar a UFPA no âmbito de sua política de inovação.

Contato

Para informações sobre transferência de tecnologia, licenciamento, contratos de parceria ou cessão de direitos, a comunidade acadêmica e empresas interessadas devem contatar a CPITT/SInD através do endereço spi@ufpa.br.