Patentes Nacionais

A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado ao inventor ou ao titular dos direitos sobre a criação. Com a patente, o titular tem o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o produto objeto da patente ou o processo por ele patenteado.

Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida, contribuindo para o avanço da ciência e da tecnologia.

Na UFPA, a titularidade das patentes geradas por membros da comunidade acadêmica em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação é da Universidade (Art. 25 da Política de Inovação). A SInD, por meio da Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência Tecnológica (CPITT), é a unidade responsável por requerer e acompanhar os pedidos de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Tipos de Patente

Patente de Invenção (PI)

Protege produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. A validade é de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Protege objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. A validade é de 15 (quinze) anos a partir da data do depósito.

Certificado de Adição de Invenção (C)

Protege aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado é acessório à patente e com a mesma data final de vigência desta.

O que não pode ser patenteado

  • Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
  • Planos, esquemas ou técnicas comerciais, de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
  • Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas;
  • Métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
  • Obras de arte, músicas, livros e filmes;
  • Apresentações de informações (ex.: cartazes e etiquetas com o retrato do dono);
  • Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos;
  • Inventos que não possam ser industrializados;
  • Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Procedimento para Comunicação do Pedido de Patente

1. Busca de anterioridade

O inventor deve verificar a existência de pedidos de patente semelhantes, para auxiliar na estruturação do pedido, principalmente quanto à novidade e diferenciação da invenção.

Bases públicas recomendadas:

  • INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Patentes Brasileiras);
  • USPTO – United States Patent and Trademark Office (Escritório Norte-Americano de Patentes e Marcas Registradas);
  • Esp@cenet – European Patent Office (Escritório Europeu de Patentes);
  • JPO – Japan Patent Office (Escritório Japonês de Patentes);
  • FREE PATENTS ONLINE – Serviço gratuito que contém patentes norte-americanas e patentes europeias;
  • Google Patents – Serviço Gratuito.

2. Redação do pedido

O inventor deve elaborar o pedido conforme as instruções e modelos disponibilizados pelo INPI, observando os requisitos de cada tipo de patente (invenção ou modelo de utilidade).

Cuidados essenciais:

  • O Quadro Reivindicatório deve definir clara e precisamente, e de forma positiva, as características técnicas a serem protegidas;
  • As reivindicações devem estar totalmente fundamentadas no Relatório Descritivo;
  • O conteúdo do pedido deve ser escrito de maneira que um técnico no assunto possa reproduzir a criação.

3. Documentos institucionais

Antes do preenchimento dos documentos, verifique requisitos específicos por tipo de invenção.

Para todos os tipos de patentes, o inventor deverá preencher os documentos institucionais abaixo:

Em seguida, o inventor deverá preencher os seguintes documentos para solicitação de Patente de Invenção (PI):

Para Modelo de Utilidade (MU), os documentos são os seguintes:

4. Abertura do processo eletrônico

O inventor deve abrir um processo no SIPAC, adicionar os documentos produzidos e encaminhar para a Superintendência de Inovação e Desenvolvimento (SInD), no endereço 11.02.

5. Sigilo

É extremamente importante resguardar o sigilo das informações do pedido até que se providencie o depósito. Recomenda-se não divulgar a invenção antes do depósito.

Período de graça: A legislação prevê o período de 1 (um) ano que antecede o depósito do pedido em que o pesquisador pode divulgar a tecnologia sem que essa divulgação seja considerada anterioridade na busca realizada pelo examinador do INPI. Caso já tenha havido divulgação, deve ser encaminhada cópia do documento de divulgação junto com os documentos do pedido.

Prazo e Territorialidade

  • A patente é válida somente no território nacional;
  • Para proteção no exterior, é necessário requerer o depósito internacional, observado o prazo de reivindicação de prioridade (12 meses da data do depósito no Brasil).

Contato

Para informações sobre depósito de pedidos de patente, a comunidade acadêmica deve contatar a a CPITT/SInD através do e-mail spi@ufpa.br.